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Limpar seu nome
e aumentar o score?
Conseguimos retirar a publicidade das dívidas que você
possui nos órgãos de proteção ao crédito como SPC,
Serasa, Boa Vista e aumentar (restaurar) seu score.
Tudo feito dentro da lei, de forma rápida e mais barata
do que pagar as dívidas diretamente.
Restabeleça seu crédito na praça para aprovar aquele financiamento, empréstimo ou cartão
de crédito que você tanto precisa. Atendemos pessoa física (CPF) e empresas (CNPJ).
O que você esta esperando para limpar seu nome agora?
Benefícios e Vantagens de
limpar seu nome com a Kactus Consultoria
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Por quê escolher a KACTUS CONSULTORIA para limpar meu nome?
CONFIANÇA
QUALIDADE
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Assessoria Financeira
LIMPE SEU NOME NO
REGISTRATO SCR DO BACEN
Possui “restrições internas” BACEN ou REGISTRATO?
A KACTUS CONSULTORIA oferece assessoria financeira e acompanhamento para supressão de anotações negativas e restrição interna junto ao BACEN com objetivo de buscar remover apontamentos vencidos e prejuízo vinculados ao seu nome no REGISTRATO.
O prazo pode variar entre 45 e 60 dias. Trabalhamos com pacote fechado já envolvendo custas administrativas, honorários e todas as despesas extras. O pagamento pode ser realizado de forma facilitada no cartão de crédito.
melhoria da cassificação de risco;
redução da probabilidade de prejuizo ;
aumento da capacidade crédito.
100% seguro, 100% legal
Atenção: o processo de limpeza do CNPJ ou CPF, NÃO QUITA SEUS DÉBITOS. Todas as dívidas contraídas devem ser negociadas e quitadas nas instituições detentoras das mesmas. A negociação e pagamento é de extrema importância e devem ser realizados para que sua situação fique totalmente regularizada junto ao mercado.
DÚVIDAS FREQUENTES
Não! importante entender a diferença entre “dívida” e “restrição”. As dívidas continuarão existindo e poderão ser cobradas pelos respectivos credores até que o cliente devedor negocie e faça o pagamento total.
Este serviço é todo prestado utilizando-se de justificativa e base legal que partem da Constituição Federal do País e Código de Defesa do Consumidor, o judiciário determina por meio de Ação Transitada e Julgada ou Liminar a retirada dos apontamentos enviados.
Base Legal:
A SÚMULA Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. NOTAS DA REDAÇÃO Um tema bastante difundido no Direito Consumerista que, agora, tornou-se súmula do Tribunal da Cidadania: a exigência de notificação prévia acerca da inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito. Da leitura da súmula extrai-se que a responsabilidade pela notificação é do próprio órgão, e, não do credor. Tal dever é consequência do exposto no artigo 42 cc artigo 43 , § 2º ambos do CDC , in verbis: Art. 42 CDC ? Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Art. 43 CDC ? O consumidor, sem prejuízo do disposto no Art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 2º ? A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. negativação do nome da devedora deve ser-lhe comunicada com antecedência. Há de se notar que o disposto na norma em comento tem como destinatário, conforme visto, os órgãos de proteção ao crédito, não se dirigindo, desta feita, ao credor, que, ao solicitar a inclusão no nome do devedor, está no exercício regular de direito. Nesse momento, duas situações completamente distintas devem ser consideradas. Não se discute aqui, a inscrição em si. Ainda que se trate de consumidor inadimplente, e, consequentemente, de inclusão devida, o que se tutela é o direito à notificação prévia. Nessa linha de raciocínio, a ausência dessa comunicação pelo órgão responsável pela inscrição e manutenção dos dados, caracteriza ato ilícito, e, como tal, enseja o dever de indenizar, a ser analisado a cada caso concreto.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/96679/sumula-359-do-stj-orgao-mantenedor-do-cadastro-de-protecao-ao-credito-e-responsavel-pela-notificacao-previa-do-devedor.
Tenha a sua liberdade financeira de volta com o nome limpo. Quando precisar de um limite de cartão de crédito mais alto, solicitar empréstimos, seu histórico será avaliado, e tendo o nome limpo e com o seu Score acima de 700, as suas chances de ser aprovado é muito maior!
Não se trata apenas de limpar o nome, nosso serviço te dará LIBERDADE, CREDIBILIDADE no mercado. Não fique de fora, aproveite essa oportunidade de transformar sua vida agora mesmo!
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Há 5 anos ajudando brasileiros a reerguerem-se da crise financeira, a Kactus Consultoria é sua aliada para limpar o nome, evitar a apreensão do veículo e restaurar seu crédito de forma transparente e eficaz.
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